Sobre o PL do ATO MÉDICO

 

O projeto de lei do Ato Médico, em tramitação no Congresso Nacional desde 2001, foi criado com o suposto objetivo de uma regulamentação da Medicina, pois, segundo a classe médica, seria necessário estabelecer suas funções e prerrogativas. No entanto, o texto acabou se tornando um instrumento de centralização da Saúde na Medicina e se apresenta muito mais como uma reserva de mercado aos médicos.

 

O Projeto de Lei foi apresentado em 2001 no Senado, onde foi aprovado em 2005, sendo encaminhado para a Câmara. Após modificações, um substitutivo foi aprovado na Câmara no dia 21 de outubro de 2009 e retornou ao Senado, onde tramita atualmente.

 

Segundo o projeto, somente médicos podem exercer a direção e chefia de serviços médicos, mas não há definição do significado de “serviços médicos”, o que pode afetar os diversos serviços de saúde realizados por equipes multiprofissionais. Além disso, dá aos médicos a exclusividade do diagnóstico e da prescrição dos tratamentos, retirando da população o direito ao livre acesso aos profissionais de saúde e a forçando a passar por uma consulta médica.

 

Essas e outras prerrogativas provocam uma tutela dos médicos sobre outras profissões da área de saúde. Ele desconsidera a discussão da atenção à saúde da população, ao papel dos profissionais da área no atendimento, suas responsabilidades e seus deveres. Sua aprovação pode trazer péssimas consequências para o atendimento de saúde da população.

 

Assim, o PL prejudica a autonomia de cada profissão e impede a organização multiprofissional na Saúde. Os milhões de usuários sabem dos benefícios do SUS e conhecem o valor de todos os profissionais no dia-a-dia das unidades de saúde. Hoje, uma série de políticas públicas de Saúde conta com profissionais de várias áreas trabalhando de forma integrada e articulada, que definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões para chegar à melhor intervenção.

 

O Conselho Federal de Medicina defende que as leis relativas à Saúde priorizem os conceitos internacionais da multidisciplinaridade conquistados com o SUS, o compromisso com a saúde pública no trato e no cuidado com a vida humana e o respeito a todos os profissionais da área de Saúde.

Veja o que já foi publicado pelo CRP e o Sistema Conselhos sobre o tema: www.crprj.org.br/publicacoes/cartilhas/ato-medico.pdf